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13 de Maio de 2025
A Fundação UnirG reabriu o Programa de Recuperação de Crédito – Refis/UnirG 2025, com o objetivo de facilitar a regularização de débitos junto à Universidade de Gurupi - UnirG. O interessado não deve perder essa oportunidade de negociar as dívidas
O Programa oferece condições especiais para a quitação de dívidas, com prazos que podem chegar a 60 meses e descontos expressivos em juros, multas e correções monetárias.
As facilidades variam desde a isenção de 100% de juros e multas, como também parcelamentos em cartão de crédito, boleto bancário, ou desconto em folha de pagamento (servidor administrativo municipal ou da Câmara de Vereadores).
Condições
- Pagamento à vista haverá a isenção de 100% de juros, multa e atualização monetária para pagamento em até 12 vezes no cartão de crédito;
- Em até 24 vezes com a isenção de 60% da correção monetária, bem como dos juros e multas, no pagamento em boleto bancário;
- Em até 36 parcelas com a isenção de 50% da correção monetária, dos juros e multas, no boleto bancário;
- Em até 48 vezes com a isenção de 40% da correção monetária, bem como dos juros e multas, no boleto bancário;
- Em até 60 meses com a isenção de 30% da correção monetária, dos juros e multas, no boleto bancário;
Para o parcelamento em boleto bancário é exigida uma entrada de 20% do valor total do débito. As negociações serão exigidas fiador com comprovação de renda compatível com as parcelas, além da inexistência de restrição financeira. Já a opção de 50% do pagamento da dívida não há exigência de fiador.
Não se aplica a isenção sobre a correção monetária para os casos que ofertam crédito oriundos de financiamento estudantil, referente ao período de carência concedido para o prazo inicial de pagamento. A regulamentação é específica e deve ser observada.
Conforme o presidente da Fundação UnirG, Thiago Piñeiro Miranda, “nosso objetivo é permitir que todos tenham acesso a essa regularização de maneira responsável, com planejamento e diálogo. Queremos que eles aproveitem essa chance. Estamos prontos para acolher cada negociação com respeito e transparência”.
Miranda reforça ainda que, “mais do que resolver pendências financeiras, essa é uma forma de fortalecer os laços entre a UnirG e a comunidade acadêmica. É um convite à retomada de projetos e à valorização do esforço de cada um que passou ou ainda passa por nossas salas de aula”.
O Programa de Recuperação irá conceder ainda o desconto de 1% por cada parcela antecipada, limitando a 12%, válido para as quitações realizadas em até 15 de dezembro deste ano.
“Não deixem para depois. Procurem a Tesouraria da UnirG, conheçam as condições e façam parte deste movimento de recomeço”, finaliza o presidente, Thiago Miranda.
O interessado deve entrar em contato com a Tesouraria da UnirG para saber essas e outras informações pelos telefones: (63) 3612-7616 (WhatsApp) e 3612-7643 ou ainda pelo e-mail: negociacao@unirg.edu.br.
Confira a Lei Municipal Nº. 2.769/2025 que institui o Refis/UnirG2025.