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SEMESTRE 2024/1
GRUPO 1 e 2
GRUPO 3 - ODONTOLOGIA E PSICOLOGIA - Adesão de 25/03/2024 a 05/04/2024.
O interessado enviará os itens citados abaixo, em formato PDF, para o e-mail: crediunirg@unirg.edu.br, para que seja analisado:
SEMESTRE 2023/2
GRUPO 1 e 2
GRUPO 3 - ODONTOLOGIA E PSICOLOGIA - Adesão de 25/09/2023 a 06/10/2023.
SEMESTRE 2023/1
GRUPO 1 e 2
GRUPO 3 - ODONTOLOGIA E PSICOLOGIA - Adesão de 27/03/2023 a 07/04/2023.
SEMESTRE 2022/2
GRUPO 1 e 2
GRUPO 3 - ODONTOLOGIA E PSICOLOGIA - Adesão de 26/09/2022 a 07/10/2022.
SEMESTRE 2022/1
SEMESTRE 2024/1
GRUPO 1 e 2
GRUPO 3 - ODONTOLOGIA E PSICOLOGIA - Adesão de 25/03/2024 a 05/04/2024.
O interessado enviará os itens citados abaixo, em formato PDF, para o e-mail: crediunirg@unirg.edu.br, para que seja analisado:
SEMESTRE 2023/2
GRUPO 1 e 2
GRUPO 3 - ODONTOLOGIA E PSICOLOGIA - Adesão de 25/09/2023 a 06/10/2023.
SEMESTRE 2023/1
GRUPO 1 e 2
GRUPO 3 - ODONTOLOGIA E PSICOLOGIA - Adesão de 27/03/2023 a 07/04/2023.
SEMESTRE 2022/2
GRUPO 1 e 2
GRUPO 3 - ODONTOLOGIA E PSICOLOGIA - Adesão de 26/09/2022 a 07/10/2022.
SEMESTRE 2022/1
O Programa de Financiamento Estudantil da UnirG – CrediUnirG Plus – financia parcialmente cursos de graduação. São três condições de financiamento: 70%, 50% ou 30%. Não deixe de realizar seu sonho e escolha já o curso que “cabe no seu bolso”.
Legislação:
Chamamento Público:
Requisitos:
Somente poderá manifestar interesse em aderir ao CrediUnirG Plus o acadêmico que preencher, cumulativamente, os seguintes requisitos:
a). Não ser beneficiário de outra modalidade de financiamento estudantil;
b). Ter ingresso na Instituição a partir do semestre 2018/1.
Fases do financiamento:
O valor financiado compreenderá duas fases distintas: a primeira, a de utilização, que durará enquanto o acadêmico estiver cursando, mais o período de carência; nesta, fase, o capital utilizado será atualizado monetariamente a cada semestre pelo IGPM + 1% (um por cento) de juros ao mês. A segunda fase compreende a fase de reembolso, que deverá ser feito em moeda corrente ou prestação de serviços à comunidade em órgãos públicos da administração municipal direta e indireta, conforme regulamentação específica.
GRUPO – 01 – 70% Financiado
Cursos
GRUPO – 02 – 50% Financiado
Cursos
GRUPO – 03 – 30% Financiado
Cursos
PROCEDIMENTOS PARA CREDENCIAMENTO A PRESTAÇÃO DE SERVIÇO CRED UNIRG
O Financiamento Estudantil CRED UNIRG compreenderá em duas fases distintas: a primeira fase refere-se à utilização do benefício, que durará enquanto o (a) DEVEDOR(A)/BENEFICIÁRIO(A) estiver cursando a graduação, somado ao período de carência, de modo que, o capital utilizado oportunamente será devidamente atualizado pela Taxa de Juros de Longo Prazo - TJLP. A segunda fase compreende a fase do reembolso, o qual deverá ser feito em moeda corrente ou prestação de serviços no âmbito da Fundação UNIRG e Universidade de Gurupi - UNIRG.
A prestação de serviço é uma forma que o acadêmico, beneficiário do CRED UNIRG, possui de custear a parte financiada através de serviços prestados à Universidade de Gurupi – UNIRG, conforme Art. 5º da Lei Municipal nº 2.700, de 26 de dezembro de 2023. Observe os itens abaixo, para aderir a prestação de serviço:
1. Para o prestador de serviço que está cursando a graduação, a adesão deverá ocorrer a partir do 3º período do curso;
2. Para o prestador de serviço formado, a adesão deverá ocorrer até 01 (um) ano após a conclusão do curso, conforme parágrafo 4º, Art. 5º, da Lei Municipal nº 2.700, de 26 de dezembro de 2023;
3. O procedimento de Adesão é realizado através do LINK DE ACESSO AO CREDENCIAMENTO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO;
4. Após o cadastro no link, aguarde o contato do Departamento de Financiamento Estudantil – FIES, que ocorrerá mediante a necessidade dos departamentos da instituição na prestação de serviço em questão;
5. A jornada de trabalho poderá ser de 20h semanais ou 40h semanais;
6. O valor da hora trabalhada do cargo de referência para o prestador de serviço que está cursando a graduação, é baseado no Salário Mínimo Nacional estabelecido pelo Governo Federal;
7. O valor da hora trabalhada para o prestador de serviço com curso superior, é estabelecido no Nível I, Classe A do Grupo 4, constante no Anexo III da Lei Municipal nº 1.774, de 07 de julho de 2008;
8. É facultado ao beneficiário do crédito que optar pela forma de prestação de serviços, receber bolsa de até o limite de 50% (cinquenta por cento) do valor da prestação, em pecúnia, compensando o restante no saldo devedor no programa, conforme parágrafo 6º, Art. 5º da Lei Municipal nº 2.700, de 26 de dezembro de 2023;
9. Ao final de cada mês o Departamento Administrativo, no qual o prestador de serviço está vinculado, enviará a folha de ponto, devidamente assinada pelo prestador de serviço e o Gestor responsável, para as compensações de cálculo das horas trabalhadas;
10. Ocorrendo a desistência da prestação de serviço, a qualquer tempo, o mesmo deverá assinar o Termo de Cancelamento da Prestação de Serviço no Departamento de Financiamento Estudantil – FIES;
11. Para o cálculo do valor a ser deduzido por hora de efetiva prestação de serviços, considerou-se 200h (duzentas horas) mensais.
1 - FNDE – FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO: é uma autarquia vinculada ao Ministério da Educação que possui como objetivo a execução de políticas educacionais desse ministério. O grande objetivo do FNDE é transferir recursos financeiros e prestar assistência técnica aos estados, municípios e ao Distrito Federal, para garantir uma educação de qualidade a todos. Clique no link abaixo, para ter mais informações sobre o FIES:
1.1 - Para obter informações, sanar dúvidas ou realizar o registro de suas demandas, você localizará com facilidade as informações disponibilizadas pelo MEC, bem como realizará o registro das suas demandas no Fale Conosco, por meio do endereço eletrônico a seguir. Havendo dúvidas, o Manual de Acesso ao Fale Conosco está disponível na parte superior da tela: https://mecsp.metasix.solutions/portal
1.2 - Central de Atendimento Ministério da Educação: 0800 616161 – opção 1 FIES.
2 - CAIXA ECONÔMICA FEDERAL: A CAIXA atua no Novo FIES como agente único, responsável pelos papéis de Agente Operador, Agente Financeiro e Gestor de Fundos Garantidores. Clique no link abaixo, para ter mais informações sobre a parte financeira, como boletos, cartilha, comunicados do Novo FIES etc.:
FIES - Financiamento Estudantil Caixa Econômica Federal
Vantagens
Boletos
Cartilha de orientações
Prorrogação Renegociação FIES
Comunicados do Novo FIES – Encontrará as publicações dos Aditamentos Extemporâneos, Prorrogações de Aditamentos, Dilatações, etc.
Parcelamento da Coparticipação
O sifesweb.caixa.gov.br, refere-se ao canal de atendimento da Caixa Econômica Federal com o acadêmico, para o acesso aos serviços de: renovação de contrato, dilatação, suspensão, transferência, impressão de boletos etc. Leia a Cartilha do Estudante.
Sistema Informatizado do FIES (http://sifesweb.caixa.gov.br/)
2.1- Central de Atendimento Caixa Econômica Federal: 0800 104 0104 / 0800 726 0101.
Criado pelo governo federal em 1999, o Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) é um programa do Ministério da Educação (MEC) que viabiliza o ingresso ao ensino superior. Destinado ao financiamento da graduação de estudantes que não têm condições de pagar as mensalidades das faculdades da rede de ensino privada. Como se trata de um empréstimo, ao concluir o curso, o estudante beneficiário terá de pagar a dívida.
Os estudantes beneficiários do financiamento estudantil contam com duas fases de condições para pagamento do Fies, que começa com a contratação do financiamento e se estende até depois da conclusão do curso, entenda como funciona:
CURSOS CONTEMPLADOS no 2º/2024: Administração, Ciências Contábeis e Psicologia.
Conforme Portaria MEC n° 209 de 07/03/2019, o Fies é destinado à concessão de financiamento a estudantes em cursos superiores não gratuitos e com avaliação positiva nos processos conduzidos pelo Ministério da Educação - MEC, nos termos da Lei nº 10.260, de 2001, e desta Portaria.
CRONOGRAMA DE INSCRIÇÃO: conforme EDITAL SESU Nº 26, DE 20 DE AGOSTO DE 2024
É importante ressaltar que toda a seleção dos estudantes pelo Programa de Financiamento Estudantil (FIES) é realizada, exclusivamente, pelo MEC, sem nenhuma interferência da Instituição na seleção dos candidatos.
Todo o processo de adesão é realizado por meio do sistema de seleção do Fies – FiesSeleção, no endereço eletrônico https://acessounico.mec.gov.br/fies. O acadêmico deverá ter cadastro no “Login Único” do governo Federal e criar uma conta gov.br. Veja o vídeo explicativo sobre como se inscrever no FIES no portal fies.
A partir do primeiro semestre de 2024 são 02 (duas) formas de seleção no FIES
1º PASSO - PERÍODO DE INSCRIÇÃO para o 2º/2024: de 22 de agosto a 27 de agosto de 2024, até às 23 horas e 59 minutos, observando o horário oficial de Brasília/DF.
I - Poderá se inscrever no processo seletivo o candidato que participou do ENEM, a partir da edição de 2010 e tenha obtido média aritmética das notas nas cinco provas igual ou superior a 450 (quatrocentos e cinquenta) pontos e nota superior a 0 (zero) na redação, assim como não tenha participado no referido Exame como “treineiro”;
OBS.: A obtenção de média mínima de notas no ENEM e de observância ao limite de renda, constituem apenas critérios para a inscrição aos processos seletivos FIES, estando a realização dos demais procedimentos tendentes à contratação do financiamento do programa obrigatoriamente condicionados à classificação e eventual pré-seleção do candidato.
Compete exclusivamente ao Candidato certificar-se de que cumpre os requisitos estabelecidos no Edital para concorrer ao processo seletivo referente ao semestre.
2º - PASSO - CLASSIFICAÇÃO: Os candidatos serão classificados no processo seletivo FIES, na ordem decrescente de acordo com as notas obtidas no ENEM, no grupo de preferência para o qual se inscreveram, atendida a prioridade indicada entre as 03 opções de curso.
3º - PASSO - RESULTADO DA PRÉ-SELEÇÃO: será divulgado em 09/09/2024.
4º - PASSO – COMPLEMENTAÇÃO DA INSCRIÇÃO: Os candidatos pré-selecionados na chamada única, para complementar sua inscrição para contratação do financiamento, deverão acessar FiesSeleção, no endereço eletrônico https://acessounico.mec.gov.br/fies, no período de 10 de setembro a 12 de setembro de 2024.
5ª - PASSO – COMPARECER A CPSA: Após a complementação da inscrição o candidato pré-selecionado deverá validar suas informações em até 05 (cinco) dias úteis na CPSA-UNIRG (Comissão Permanente de Supervisão e Acompanhamento), por meio da entrega digital/eletrônica da documentação exigida, sendo todas as cópias autenticadas em cartório. O prazo é contado a partir do dia imediatamente subsequente ao da complementação da sua inscrição no FIES. Clique aqui para acessar os documentos necessários.
Endereço CPSA: Centro Administrativo – FINANCIAMENTO - Av. Pará, quadra 20, lote 01 nº 2432 - Bairro Engenheiro Waldir Lins II, Gurupi - TO CEP: 77423-250.
6ª – PASSO - Comparecer a um Agente Financeiro (Banco): Validar suas informações em um agente financeiro em até 10 (dez) dias, contados a partir do terceiro dia útil imediatamente subsequente à data da validação da inscrição pela CPSA, por meio da entrega física, da documentação exigida, e especificada nos normativos vigentes para fins de contratação e, uma vez aprovada pelo agente financeiro, formalizar a contratação do financiamento.
7ª – PASSO - Retornar a CPSA: Retornar a Comissão Permanente de Supervisão e Acompanhamento para entrega do contrato assinado pelo Agente Financeiro e orientações sobre os boletos das mensalidades.
ATENÇÃO: Os prazos previstos referentes aos dias úteis, conforme Edital: I - não será interrompido ou suspensos nos finais de semana ou feriados; II - será prorrogado para o primeiro dia útil imediatamente subsequente, caso o seu vencimento ocorra em final de semana ou feriado nacional.
ESCLARECIMENTOS SOBRE FIES:
O que é a CPSA: A Comissão Permanente de Supervisão e Acompanhamento (CPSA) é uma repartição presente nas instituições de ensino superior que aderem ao Fies, formada por cinco membros, sendo dois representantes da instituição de ensino, dois representantes da entidade máxima de representação estudantil da instituição e um representante do corpo docente também da instituição. Essa comissão é a responsável pelo acompanhamento do processo do financiamento estudantil do estudante, sendo encarregado pela validação das informações prestadas pelo estudante no ato da inscrição, além de dar início ao processo de aditamento de renovação dos contratos de financiamento.
Como é feito o cálculo de financiamento do Fies? O cálculo de financiamento do Fies é feito de acordo com a renda familiar bruta do candidato, bem como qual porcentagem dessa renda pode ser comprometida para o pagamento da mensalidade do curso. Fatores como aumento do valor das mensalidades ao longo do curso podem impactar na exatidão do cálculo, tornando a assertividade da conta complexa.
O que é a nota de corte do Fies 2021? Inicialmente o estudante escolhe uma opção de curso e, diariamente, o Fies calcula a nota de corte que é feita com base na quantidade de vagas disponíveis e a nota dos candidatos não graduados inscritos. A ordem de classificação do Fies para determinado curso será feita de acordo com a nota do Enem, então a nota de corte mínima exigida será a menor nota entre os candidatos daquele curso. Enquanto o período de inscrições estiver aberto, o estudante pode alterar quantas vezes quiser a sua opção de curso.
Resultado do FIES: O Fies libera em chamada única o resultado com o nome dos contemplados em seu site oficial, de acordo com a data prevista no cronograma. Depois das vagas serem distribuídas aos candidatos classificados, caso o candidato não tenha sido contemplado na chamada única ainda é possível conseguir o auxílio por meio da lista de espera do Fies. A lista de espera será liberada com as vagas dos candidatos que foram chamados, mas desistiram da contratação ou não se enquadraram nas regras do programa.
Como é feito o desempate? Os critérios de desempate do Fies funcionam de forma semelhante ao do Sisu, por meio da nota do Enem. A prova de redação é o primeiro critério para desempate, caso tenham dois ou mais candidatos com a mesma média de nota do resultado final do Enem. Se o empate ainda persistir, a próxima etapa analisada será seguida das provas de Linguagens, Matemática, Ciências da Natureza e Ciências Humanas.
O que é e quem pode ser o fiador do Fies? Essa é uma dúvida que permeia entre os estudantes que pretendem contratar o financiamento. Mas afinal, o que é um fiador? É uma pessoa que aceita ser responsável pela fiança de um financiamento, no caso da pessoa que contratou este, por algum motivo, não possa pagar a dívida.
Mas, é valido salientar que no caso do Fies, nem todas as modalidades necessitam de um fiador. No entanto, as pessoas que solicitaram o Fies e precisam de um fiador, tende a atender alguns critérios para escolhe-lo: não pode ser cônjuge ou companheiro, nem estudante beneficiário do Programa de Crédito Educativo - PEC/CREDUC, que não tenha quitado o financiamento, bem como cidadão estrangeiro e estudantes que também estejam usufruindo do Fies.
2 - APÓS A ADESÃO AO FIES:
Alguns procedimentos são de responsabilidade do acadêmico após a Adesão ao FIES, a verificação e o entendimento das legislações, datas e procedimentos referentes ao seu benefício FIES, bem como o acompanhamento de suas atualizações. Destacamos abaixo alguns dos procedimentos e dúvidas mais frequentes:
O sifesweb.caixa.gov.br, refere-se ao canal de atendimento da Caixa Econômica Federal com o acadêmico, para o acesso aos serviços como: renovação de contrato, impressão de boletos etc. Sistema Informatizado do FIES http://sifesweb.caixa.gov.br/
Disponibilizamos também os links - Fonte: Cartilha do Estudante - Cartilha do Estudante NOVO FIES
ADITAMENTO DE RENOVAÇÃO SEMESTRAL
O acadêmico contemplado com o FIES deverá todo início de semestre realizar o aditamento semestral, ou seja, a renovação do contrato. O processo de aditamento ocorre em conjunto entre o estudante e a CPSA da instituição de ensino.
O estudante deve estar adimplente para realizar o Aditamento de Renovação. Essa condição será verificada no momento da validação do Aditamento pelo estudante e na finalização do Aditamento, quando Não-Simplificado, pela agência CAIXA.
Ressaltamos que a adimplência é verificada nos sistemas CAIXA, portanto boletos pagos podem demorar até 5 dias úteis, a depender do canal de pagamento, para contabilizar nos sistemas. Não é possível realizar o Aditamento de Renovação caso o estudante possua semestres anteriores sem Aditamento ou Suspensão.
Caso o estudante tenha encerrado o contrato de financiamento, também não há Aditamento de Renovação a ser realizado.
Os estudantes que desejam Transferência devem primeiro solicitar a Transferência e somente depois o Aditamento de Renovação Semestral.
Após o acesso ao SIFESWeb, o estudante irá escolher no menu principal a opção: Contrato FIES > Manutenção > Aditamento Renovação.
É de inteira responsabilidade do aluno acompanhar as datas e os procedimentos estabelecidos pelo FIES para o aditamento do benefício, que também serão divulgados através do site da UNIRG, notificações via email e sistema SEI.
O aditamento é obrigatório a cada semestre. A perda de prazos ou a não finalização do aditamento implicam na perda do benefício.
O acadêmico poderá solicitar a redução do percentual do seu financiamento no momento do aditamento, a qualquer semestre. Não é permitido o aumento do percentual, nem tampouco a volta ao percentual anteriormente contratado. ATENÇÃO: quando o acadêmico realiza a redução do percentual, ele deve solicitar a 2ª via dos boletos de todos os meses para que sejam reajustados os valores com a redução. (verificar prazos e procedimentos de Dilatação)
A COPARTICIPAÇÃO
A coparticipação é o pagamento da parte não financiada. O valor pago à CAIXA é composto pelo valor da coparticipação, seguro prestamista, tarifa de serviço e taxa de administração. O início da cobrança via CAIXA ocorre de acordo com a data da contratação, de modo que valor pertinente ao(s) mês(es) anterior(es) deve(m) ser pagos pelo estudante diretamente à Instituição de Ensino.
O pagamento da coparticipação para contratos assinados a partir do segundo semestre de 2019 ocorre por meio de débito em conta de modo que o estudante deve se atentar à manutenção de saldo na conta para honrar o compromisso financeiro. Caso haja depósito do valor no dia em que estiver programado o débito, este não ocorrerá com sucesso. Caso haja necessidade de emissão de boleto para realizar o pagamento, devido à inexistência de saldo na conta no momento do débito ou não ter ocorrido migração da forma de pagamento para débito em conta, o estudante deve acessar no SIFESWeb as opções CONTRATO FIES > CONTRATO.
A emissão de boleto pode ser realizada das 09h às 19h somente em dias úteis. A adimplência do contrato é requisito para realizar ações como solicitar Transferência, solicitar Dilatação, validar o Aditamento de Renovação e validar Encerramento antecipado. ATENÇÃO: O pagamento é sensibilizado em até cinco dias úteis. Desta forma, pagamentos atrasados realizados no último dia para validação de aditamento não possibilitam ao estudante a conclusão do procedimento, por exemplo.
DILATAÇÃO
A dilatação é disponibilizada ao estudante que tiver seu prazo de utilização em vias de ser encerrado e necessite de mais semestres para a conclusão do curso. O estudante pode solicitar a dilatação somente de um semestre por vez. O limite são de 04 (quatro) dilatações, porém o valor de todos os semestres dilatados não poderá ultrapassar o dobro do valor do último semestre contratado regularmente. A dilatação do prazo de utilização do financiamento poderá ser realizada pelo estudante até o 15º dia do mês subsequente ao término do período de utilização do Fies. Após a dilatação o estudante deve realizar o aditamento de renovação do semestre vigente.
Dentro do calendário pertinente à dilatação, o estudante deve acessar o SIFESWeb e escolher no menu principal a opção Contrato FIES > Manutenção > Solicitar Dilatação.
O acadêmico que não se formar no período mínimo do curso poderá solicitar a dilatação do financiamento por até dois semestres consecutivos. ATENÇÃO: após a solicitação da dilatação, o aluno deverá solicitar o aditamento. Caso o aluno perca o prazo dos processos ele poderá perder o benefício.
(verificar prazos e procedimentos de Dilatação)
SUSPENSÃO
Caso em um determinado semestre o estudante não se utilize dos serviços educacionais, cabe a ele solicitar a suspensão do contrato de financiamento.
A suspensão temporária do financiamento pode ser realizada por até 2 (dois) semestres consecutivos, por iniciativa do estudante e com a validação da CPSA. Excepcionalmente, a utilização do financiamento poderá ser suspensa por mais 1 (um) semestre, na ocorrência de fato superveniente formalmente justificado pelo estudante ao registrar a solicitação no SIFESWeb e validado pela CPSA. Uma vez realizada, não há como o estudante cancelar a solicitação. Não é possível suspender o semestre vigente caso o semestre anterior esteja sem aditamento ou suspensão.
A Suspensão pode ser Integral ou Parcial: INTEGRAL: na situação em que o estudante não realizou o aditamento de renovação do semestre vigente, a suspensão é integral e pode ser realizada dentro do calendário do semestre definido para aditamento e suspensão. Não haverá repasse de parte financiada de nenhum mês do referido semestre, porém a coparticipação é devida até o mês da efetivação da suspensão.
PARCIAL: na situação em que o estudante realizou o aditamento de renovação do semestre vigente, a suspensão é parcial. Haverá repasse da parte financiada até o mês da efetivação da suspensão, bem como a coparticipação é devida até a data em questão.
Para demandar suspensão do primeiro semestre, a solicitação deve ser realizada até 15 de maio. Para suspensão do segundo semestre, a solicitação deve ser realizada até 15 de novembro. Ou seja, a solicitação de suspensão deve ser realizada em os dias 01 e 15 de maio ou novembro. Observação: não é possível a realização de suspensão parcial em janelas de aditamento extemporâneo.
Os estudantes que desejam suspender o contrato devem realizar login no SIFES e escolher no menu principal a opção Contrato FIES > Manutenção > Solicitar Suspensão.
Apenas realizar o trancamento da matrícula na Instituição de Ensino não resulta na suspensão do contrato de financiamento junto à CAIXA É necessário efetuar o registro da solicitação de suspensão no SIFES e a IES efetuar a validação .(Verificar prazos e procedimentos de Suspensão)
ENCERRAMENTO ANTECIPADO
O encerramento antecipado do financiamento é possível ao estudante que esteja adimplente com as parcelas de coparticipação, e que tenham todos os semestres anteriores devidamente aditados ou suspensos. Uma vez realizada, não há como o estudante cancelar a solicitação. O encerramento pode ser Integral ou Parcial.
Integral: quando o estudante não realizou o aditamento de renovação do semestre vigente, o encerramento é integral. Não haverá repasse de parte financiada de nenhum mês do referido semestre, porém a coparticipação é devida até o mês da efetivação do Encerramento.
Parcial: quando o estudante realizou o aditamento de renovação do semestre vigente, o encerramento é parcial. Haverá repasse da parte financiada até o mês da efetivação do encerramento, bem como a coparticipação é devida até a data em questão.
O encerramento integral pode ser solicitado a qualquer tempo. O Encerramento parcial deverá ser solicitado até o 15º (décimo quinto) dia dos meses de Janeiro a Maio quando se referir ao primeiro semestre e até o 15º (décimo quinto) dia dos meses de Julho a Novembro, para o segundo semestre, tendo validade a partir do primeiro dia do mês seguinte ao do pedido
Tipos de Encerramento
Liquidação – o estudante escolhe liquidar todo o saldo devedor no ato da efetivação do encerramento da agência CAIXA;
Manter utilização – o estudante escolhe manter o período de utilização restante do contrato e começar a amortizar somente após a finalização desse período. Neste caso a coparticipação será devida até o mês da efetivação do encerramento e a partir do mês seguinte será gerado extrato com seguro e tarifas até o fim do período de utilização. Após o fim do período de utilização o estudante começará a amortizar o saldo devedor com valores conforme legislação vigente. Ao estudante é permitido realizar amortizações ou liquidar o contrato a qualquer tempo, porém não é possível alterar o tipo de encerramento escolhido.
Antecipar amortização – o estudante escolhe começar a amortização do saldo devedor do contrato. Neste caso a coparticipação será devida até o mês da efetivação do encerramento e a partir do mês seguinte será gerado extrato com amortização, seguro e tarifas. O valor de amortização e o período será calculado conforme legislação vigente e são de responsabilidade do Agente Financeiro. Ao estudante é permitido realizar amortizações ou liquidar o contrato a qualquer tempo, porém não é possível alterar o tipo de encerramento escolhido. Exemplo: Para quem concluiu e não utilizou o tempo máximo: contratou 10 semestres, utilizou 09 semestre e houve a conclusão do curso em 09 semestres.
Solicitar Encerramento: Os estudantes que desejam realizar o encerramento devem fazer login no SIFES e escolher no menu principal a opção Contrato FIES > Manutenção > Solicitar Encerramento.
O acadêmico poderá solicitar o encerramento antecipado do seu benefício a qualquer momento. É necessário, no entanto, que o aluno antes informe a CPSA e, em seguida, faça o encerramento – diretamente no site do FIES. (Verificar prazos e procedimentos de Encerramento)
TRANSFERÊNCIA
A Transferência é disponibilizada apenas para o estudante que ainda não realizou o Aditamento de Renovação do semestre em questão e está adimplente com as parcelas de coparticipação. Antes de solicitar Transferência é necessário ter ocorrido o devido aditamento de renovação ou suspensão do semestre anterior, caso o semestre em questão não tenha sido o semestre de contratação. A Transferência de curso pode ser realizada até o terceiro semestre do financiamento. Após esse período o sistema não disponibiliza a operação.
A Transferência de IES que ocorrer após o terceiro semestre do financiamento implica que o estudante deverá assumir com recursos próprios os encargos educacionais decorrentes da elevação do prazo remanescente para conclusão do curso no destino.
Caso se trate de transferência de IES, ressaltamos que as parcelas pagas de coparticipação até a data da confirmação da transferência são creditadas para a IES de origem do estudante, ou seja, a IES para a qual o FIES foi contratado. Desta forma, após a efetivação da transferência, isto é, a confirmação pela IES de destino, o estudante deve solicitar diretamente na IES origem a devolução dos valores de coparticipação pagos pertinente ao tempo em que estava já em outra instituição, bem como realizar o acerto com a IES de destino. As parcelas que serão pagas após a solicitação de transferência serão creditadas para a IES destino.
A Transferência de IES é iniciada pelo estudante e validada pela IES de origem e IES de destino. A Transferência de Curso é iniciada pelo estudante e validada apenas pela IES de origem. Caso o estudante desista da Transferência ele poderá cancelar a solicitação, desde que a IES de origem não tenha validado a solicitação. As IES de origem e destino terão 5 dias corridos cada uma para aprovar/rejeitar a solicitação de transferência.
Após a finalização da transferência a IES destino deve iniciar imediatamente o processo de aditamento de renovação do estudante, para que os valores de repasse da parte financiada sejam a ela destinados e o valor de coparticipação seja atualizado. No SIFES acesse Contrato FIES > Manutenção > Solicitar Transferência.
Transferência de curso ou habilitação: caso o acadêmico efetive a transferência de curso ou habilitação na Central de Atendimento, ele deverá informar a troca no site do FIESWEB, na época do aditamento.
O prazo para mudança é de até 18 (dezoito) meses do início de utilização do FIES. A não observância deste prazo, implica a perda do benefício.
TRANSFERÊNCIA DA UNIRG para outra IES: o aluno acessa o site do SIFESWEB para fazer a solicitação da transferência e comparece na CPSA, apresentando a declaração de regularidade de matrícula da faculdade de destino junto com a solicitação de transferência impressa. A CPSA aprova a solicitação e o aluno comparece na faculdade de destino para finalizar o processo.
TRANSFERÊNCIA DE OUTRA IES para UNIRG: o acadêmico deverá estar regularmente matriculado. Faz-se a entrega da confirmação da transferência realizada no site SIFESWEB e já aprovada pela faculdade de origem juntamente com uma cópia do CONTRATO DE FINANCIAMENTO. A CPSA deverá imprimir o termo de transferência e todos devem assinar. No mesmo dia o aluno deverá realizar o aditamento que se dará Não Simplificado, tendo que comparecer ao banco junto com o fiador. Somente após a entrega do Termo Aditivo é que a CPSA poderá cadastrar o benefício do aluno. (Verificar prazos e procedimentos de transferência)
3 – APÓS A CONCLUSÃO DO CURSO
Início do pagamento, após a conclusão do curso: com as novas mudanças, também foi estabelecido o fim da fase de carência de 18 meses para início do pagamento do financiamento. Agora o estudante irá iniciar o pagamento no mês seguinte ao término do curso. Mas, e se o estudante não tiver renda? Caso não esteja empregado, poderá quitar as prestações de forma mensal equivalente ao pagamento mínimo do financiamento.
Após fazer a utilização do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) o estudante precisa realizar o pagamento do Fies. O programa financia o curso enquanto você estuda, porém, quando você se forma ele cobra o pagamento integral ou parcelado do financiamento.
É importante lembrar que para os contratos firmados até 2017, o estudante que concluir o curso tem um período de carência de 18 meses para começar a pagar as parcelas do financiamento, porém, nesse prazo devem ser pagos os boletos trimestrais referentes aos juros. Já os estudantes que fizeram contrato com o Fies a partir de 2018 iniciará o pagamento no mês seguinte ao término do contrato.
Orientações para o pagamento FIES nos bancos: O pagamento da dívida depende muito do banco onde foi firmado o contrato do financiamento estudantil e também de qual modalidade o estudante escolheu: FIES ou o P-Fies. Programa de Financiamento Estudantil (P-Fies) a forma de pagamento é definida pelo agente financeiro escolhido, geralmente baseada nas regras do Fies. Se a instituição financeira escolhida foi a Caixa Econômica Federal, o financiado deverá realizar o pagamento através de boletos enviados todo mês para a residência do estudante. Se o boleto não chegar, é possível imprimir http://sifesweb.caixa.gov.br/. Site SIFESWEB: CONTRATO FIES > CONTRATO > BOLETO(S) EM ABERTO.
O aditamento de renovação semestral do contrato de financiamento, simplificado e não simplificado, deverá ser realizado por meio do Sistema Informatizado do FIES (http://sisfiesportal.mec.gov.br/)
FINANCIAMENTO BANCÁRIO
O acadêmico é livre para escolher a Agência Bancária da sua preferência, podendo financiar desde a matrícula e as mensalidades, conforme o critério da agência. O acadêmico deve estar regularmente matriculado ou pré-matriculado no CURSO DE GRADUAÇÃO, Campi de Gurupi e Paraiso/TO. A Universidade de Gurupi disponibiliza a seguir alguns procedimentos para adesão:
1º - NA AGÊNCIA BANCÁRIA - Todo o procedimento de orientação ao Financiamento Bancário é realizado no próprio Banco, porém citamos abaixo algumas orientações:
2º - UNIRG - PRIMEIRA ADESÃO - CENTRAL DE ATENDIMENTO AO ALUNO: para protocolar o pedido do financiamento. WhatsApp central – 3612-7642.
3º - RENOVAÇÃO DO FINANCIAMENTO – POR E-MAIL: não precisa ir na central de atendimento, poderá manifestar interesse da renovação por e-mail: fies@unirg.edu.br
PARCERIA BANCO SICREDI:
• Os interessados devem comparecer as Agências Bancárias SICREDI em Gurupi ou Paraíso:
Acadêmicos do Campus de Gurupi: Agência SICREDI: Endereço: Av. Maranhão, esquina com Rua 20. Horário de Atendimento: 11:00 as 16:00 -Telefones: 3312-6706 / 3312- 0235 / 63 9919-2669
Acadêmicos do Campus de Paraíso: Endereço: Av. Castelo Branco, 816 - Centro, Paraíso do Tocantins. Horário de Atendimento: 11:00 as 16:00 - Telefone: 63 3361-0150 / 63 9917-6221.
ATENÇÃO ACADÊMICO: Se o acadêmico tem direito a desconto município, desconto família, ou irá realiza aproveitamento de crédito, inclusão ou exclusão, deverá providenciar essas demandas primeiro, antes de solicitar o financiamento.
Telefone: (63) 3612-7704
E-mail CREDIUNIRG: crediunirg@unirg.edu.br
E-mail FIES: fies@unirg.edu.br