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Proteção de Dados Pessoais



Unirg e a LGPD

A Lei nº 13.709/2018, ou LGPD - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, entrou em vigor em agosto de 2020, estabelecendo regras sobre a coleta, armazenamento, tratamento e compartilhamento de dados pessoais, provenientes de meios físicos e meios digitais, cuja operação de tratamento seja feita no Brasil.

O objetivo da lei é proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade, dando ao cidadão um maior controle sobre os seus dados.
Todas as empresas e instituições, públicas ou privadas, que lidam com dados pessoais de funcionários, clientes e terceiros precisam estar em conformidade com a LGPD. Ou seja, precisam se adequar, incluindo instituições de ensino.

A LGPD se aplica a alguns casos, dentre eles:
   • No tratamento de dados relacionados a pessoas físicas, apenas. Ou seja, não se aplica aos dados de pessoas jurídicas;
   • No tratamento de dados pessoais realizado dentro ou fora da internet, utilizando ou não meios digitais como, por exemplo, qualquer formulário em papel, contratos, etc.;
   • Às operações de tratamento de dados pessoais que ocorrerem no território brasileiro, mas também às entidades que realizarem tratamento ou tenham coletado dados em território nacional e empresas que tenham como objetivo a oferta ou fornecimento de bens ou serviços a indivíduos localizados no Brasil;
   • Terá impacto em diferentes áreas internas das empresas, como setores de marketing, RH, TI, jurídico e de compliance;
   • Entrará em vigor em 16 de agosto de 2020. Até lá, todas as empresas deverão ter se adequado para atender aos requisitos da LGPD, sob pena de serem aplicadas sanções previstas na lei.

 

Comissão Multidisciplinar para Implementação das Normas da LGPD.
Portaria 749/2021
lgpd@unirg.edu.br

 

A Lei nº 13.709/2018, ou LGPD - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, entrou em vigor em agosto de 2020, estabelecendo regras sobre a coleta, armazenamento, tratamento e compartilhamento de dados pessoais, provenientes de meios físicos e meios digitais, cuja operação de tratamento seja feita no Brasil.

O objetivo da lei é proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade, dando ao cidadão um maior controle sobre os seus dados.
Todas as empresas e instituições, públicas ou privadas, que lidam com dados pessoais de funcionários, clientes e terceiros precisam estar em conformidade com a LGPD. Ou seja, precisam se adequar, incluindo instituições de ensino.

A LGPD se aplica a alguns casos, dentre eles:
   • No tratamento de dados relacionados a pessoas físicas, apenas. Ou seja, não se aplica aos dados de pessoas jurídicas;
   • No tratamento de dados pessoais realizado dentro ou fora da internet, utilizando ou não meios digitais como, por exemplo, qualquer formulário em papel, contratos, etc.;
   • Às operações de tratamento de dados pessoais que ocorrerem no território brasileiro, mas também às entidades que realizarem tratamento ou tenham coletado dados em território nacional e empresas que tenham como objetivo a oferta ou fornecimento de bens ou serviços a indivíduos localizados no Brasil;
   • Terá impacto em diferentes áreas internas das empresas, como setores de marketing, RH, TI, jurídico e de compliance;
   • Entrará em vigor em 16 de agosto de 2020. Até lá, todas as empresas deverão ter se adequado para atender aos requisitos da LGPD, sob pena de serem aplicadas sanções previstas na lei.

 

Comissão Multidisciplinar para Implementação das Normas da LGPD.
Portaria 749/2021
lgpd@unirg.edu.br

 

A FUNDAÇÃO UNIRG, através da Portaria 749/2021, criou a Comissão Multidisciplinar para Implementação das Normas da LGPD, no intuito de buscar solução que se adeque a Lei 13.709/18, pois este trará mais transparência e segurança na utilização de dados pessoais, inclusive com aplicabilidade de sanções e penalidades rígidas.
Para isso contamos com o Encarregado, pessoa que atuará como canal de comunicação entre o controlador, os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).
Atualmente esse papel é desempenhado por Elio Victorino da Silva Junior, Analista de Sistemas da Fundação UnirG, com especialização em Lei Geral de Proteção de Dados.

Encarregado: Elio Victorino da Silva Junior
Email: elio@unirg.edu.br
Telefone: 63 3612-7625

 

A lei é válida para quem lida com o tratamento de dados pessoais, ou seja, pessoas físicas ou pessoas jurídicas.

Sim, Todas as empresas públicas terão que se adequar à lei.

A LGPD classifica como dado pessoal qualquer informação relacionada a pessoa natural identificada ou identificável.

São dados pessoais sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde, à vida ou orientação sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural.

A LGPD estabelece que o tratamento de dados pessoais de crianças e adolescentes deverá ser realizado em seu melhor interesse.

Os dados de crianças e adolescentes poderão ser coletados sem o consentimento, quando for necessário para sua proteção ou para contatar os pais ou o responsável legal, sendo utilizados uma única vez e sem armazenamento.

LGPD estipula que o tratamento de dados pessoais disponíveis publicamente, sejam eles tornados públicos pelo próprio Titular ou disponibilizados por ente público, não deve ser compreendido como uma carta branca para uso irrestrito dessas informações – o princípio da finalidade aplicado às atividades de tratamento de dados pessoais deve prevalecer.

Entretanto, o direito do Titular de receber informações claras e precisas sobre o tratamento de suas informações pessoais, bem como solicitar acesso a seus dados e exigir a correção de informações incorretas, continuam valendo mesmo na publicização dos dados.

O tratamento de dados pessoais cujo acesso é público deve considerar a finalidade, a boa-fé e o interesse público que justificaram sua disponibilização.

Não!
A pessoa que decide ingressar no serviço público adere ao regime jurídico próprio da Administração pública, que prevê a publicidade de todas as informações de interesse da coletividade.
A remuneração dos agentes públicos é informação de interesse coletivo e fortalece o controle social e, por isso, a princípio, não há mudança alguma determinada pela LGPD.

 

Sim!
A lei define consentimento como a “manifestação livre, informada e inequívoca pela qual o Titular concorda com o tratamento de seus dados pessoais para uma finalidade determinada”.

No caso de tratamento de dados para cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador ou para tratamento compartilhado de dados necessários à execução, pela administração pública, de políticas públicas previstas em leis ou regulamentos por órgãos e entidades públicas, deve ser dada a devida publicidade à referida dispensa de consentimento.

TITULAR: Pessoa Física, a quem se referem os dados pessoais. Ex.: Aluno, servidor, professor, visitante, terceirizado ou qualquer membro da comunidade que forneça seus dados pessoais para a UnirG.

CONTROLADOR: Pessoa Física ou Jurídica que toma todas as decisões em relação a forma e finalidade do tratamento de dados pessoais. O controlador deve orientar e monitorar os procedimentos e condições para o tratamento por parte do operador.

OPERADOR/PROCESSADOR: Pessoa Física ou Jurídica que realiza o tratamento de dados pessoais sob as ordens do Controlador. Ex.: Uma empresa que recebe uma base de dados fornecida pela UnirG para algum tipo de tratamento, como uma plataforma EAD terceirizada.

ENCARREGADO (DPO): Pessoa Física indicada pelo Controlador para ser o canal de comunicação entre o Controlador, os Titulares e a ANPD (ou órgão que a substituir).

 

Advertência - Com indicação de prazo para adoção de medidas corretivas.

Publicização da infração - Apenas após confirmada a ocorrência.

Reputação - Os impactos não se restringem a sanções administrativas. Também podem afastar outras entidades que busquem parcerias, pelo risco de serem impactados.

Bloqueio - Até a regularização da situação, os dados ficarão bloqueados.

Eliminação - Confirmada a infração, os dados pessoais a ela relacionados serão eliminados.

Entretanto, mesmo que os órgãos públicos não estejam sujeitos às sanções de multas, isso não significa que servidores públicos envolvidos nos casos não sejam punidos ou penalizados nas esferas da improbidade administrativa e criminal.




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