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Comunicado - Prazos para Solicitação de Progressão Vertical e Horizontal
 
A Comissão Permanente de Avaliação dos Docentes - CPAD, é constituída por cinco docentes de carreira, representando as diferentes categorias da carreira docente, a quem cabe proceder à avaliação para efetivação no quadro de carreira e proceder a avaliação para fins de progressão.   
 
CPAD/ UnirG está localizada no Prédio Administrativo – Campus I – (63) 3612-7689, email: progressãodocente@unirg.edu.br
 

Portaria n° 012/2023/ReitoriaUnirG

 
Lei n° 1.755 de 21/05/2008 -  Institui o Regime Jurídico e o Plano de Carreira e Remuneração dos Docentes de Ensino Superior da Faculdade UNIRG e dá outras providências”.
 
Resolução n° 033/2018/CONSUP - Aprova os Critérios para Avaliação Docente para progressão Horizontal por Merecimento, exigidos no § 1º do Art. 42 da Lei 1.755/2008, na Carreira da Universidade de Gurupi – UnirG. 
 
 
A Comissão Permanente de Avaliação dos Docentes - CPAD, é constituída por cinco docentes de carreira, representando as diferentes categorias da carreira docente, a quem cabe proceder à avaliação para efetivação no quadro de carreira e proceder a avaliação para fins de progressão.   
 
CPAD/ UnirG está localizada no Prédio Administrativo – Campus I – (63) 3612-7689, email: progressãodocente@unirg.edu.br
 

Portaria n° 012/2023/ReitoriaUnirG

 
Lei n° 1.755 de 21/05/2008 -  Institui o Regime Jurídico e o Plano de Carreira e Remuneração dos Docentes de Ensino Superior da Faculdade UNIRG e dá outras providências”.
 
Resolução n° 033/2018/CONSUP - Aprova os Critérios para Avaliação Docente para progressão Horizontal por Merecimento, exigidos no § 1º do Art. 42 da Lei 1.755/2008, na Carreira da Universidade de Gurupi – UnirG. 
 



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