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UnirG abre prazo de até 60 meses para negociação de dívida com a Instituição


20 de Julho de 2023



A Fundação UnirG instituiu um novo procedimento de negociação de dívida para as pessoas regularizarem os débitos, em até 60 meses. O processo deve ser realizado pelo Programa de Recuperação de Crédito – Refis/UnirG 2023.

Refis/UnirG é uma política de negociação que facilita a quitação de débitos antigos com a Instituição. 

As facilidades variam desde a isenção de 100% de juros e multas, como também parcelamentos em cartão de crédito, boleto bancário, ou desconto em folha de pagamento.

Confira abaixo as formas de negociações:

- Haverá isenção de 100% de juros, multa e atualização monetária para pagamento em até 12 vezes no cartão de crédito ou, se preferir, à vista;

- Em até 24 vezes com a isenção de 60% da correção monetária, bem como dos juros e multas, no pagamento em boleto bancário;

- Em até 36 parcelas com a isenção de 50% da correção monetária, dos juros e multas, no boleto bancário;

- Em até 48 vezes com a isenção de 40% da correção monetária, bem como dos juros e multas, no boleto bancário;

- Em até 60 meses com a isenção de 30% da correção monetária, dos juros e multas, no boleto bancário;

Para o parcelamento em boleto bancário é exigida uma entrada de 20% do valor total do débito. As negociações serão exigidas fiador com comprovação de renda compatível com as parcelas, além da inexistência de restrição financeira. Na opção de 50% do pagamento do valor da dívida não há exigência de fiador.

Outra novidade do Refis/UnirG é o desconto de 1% por cada parcela antecipada, limitando a 12%, válido para as quitações realizadas em até 15 de dezembro deste ano.

O interessado deve procurar a Tesouraria da UnirG para informar-se dessas e outras informações pelos telefones: (63)  3612-7616 (WhatsApp) e 3612-7643, pelo e-mail: negociacao@unirg.edu.br ou ainda, presencialmente no departamento, localizado no Campus II, (avenida Rio de Janeiro, entre ruas 09 e 10, centro, Gurupi/TO). 

Confira a Lei Municipal nº 2.640/2023 que institui o Refis/UnirG2023






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