Considerando a crise financeira causada pela pandemia, a Fundação UnirG publicou na última semana, novas regras para negociação especial de mensalidades em atrasos referente aos primeiro e segundo semestres, para os estudantes da Universidade de Gurupi – UnirG.
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As mensalidades deste ano que estão em atraso, poderão ser quitadas à vista, aplicadas a correção monetária, sem juros e multas, sejam via boleto, cartão de débito ou de crédito.
Há ainda a opção das mensalidades atrasadas para pagamento parcelado em até 10 vezes no cartão de crédito. Porém, serão acrescidas de juros, multa e correção monetária.
Outra forma de parcelamento da dívida é por meio de boleto bancário. Nesta modalidade serão acrescidos juros, multa e correção monetária, e deverá apresentar uma entrada igual ou superior a 20% do valor total, podendo o restante ser parcelado em até 5 vezes, sendo a primeira parcela com vencimento em até 30 dias de prazo.
As dívidas de negociações anteriores também poderão ser pagas à vista, com correção monetária, sem juros e multas. Para renegociação parcelada no boleto ou cartão de crédito, serão acrescidos juros, multa e correção monetária, devendo apresentar uma entrada igual ou superior a 40% do valor total. O restante poderá ser parcelado em até 6 vezes.
O valor mínimo das parcelas deverão ser de R$50 e o prazo para as condições especiais das negociações terá validade até 30 de novembro.
As negociações podem ser realizadas pela Plataforma SEI, no link
Negociação conta a receber.
Para ler o documento completo clique em
Portaria nº 679
Outras informações podem ser obtidas na Tesouraria pelo telefone e WhatsApp (63) 3612-7524.