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Justiça nega liminar em ação da Apug contra implantação do ponto eletrônico na UnirG


24 de Março de 2017



O Juiz de Direito em Substituição, Silas Bonifácio Pereira, decidiu não acatar o pedido liminar da Associação dos Professores Universitários de Gurupi (Apug), na ação judicial proposta contra a Fundação UnirG, em razão da implantação do ponto eletrônico. A decisão foi publicada na tarde de hoje, 24.

 

 

Valdivino redi“A decisão assegura a Portaria editada pela Presidência da Fundação UnirG, a qual visa garantir o cumprimento dos princípios constitucionais, como o da legalidade e eficiência. Afirma ainda que a Portaria está entre os poderes discricionários da administração, cabendo à esta editar atos relacionados à organização do trabalho dos servidores públicos”, disse o procurador jurídico da Fundação UnirG, Valdivino Passos.

 

Conforme consta na decisão, o magistrado afirma que: Portanto, diante da ausência dos requisitos essenciais das medidas de urgência, é forçoso convir com o Presidente da Fundação UnirG e pautar pelo indeferimento, a priori, do pedido liminar”.

 

Ponto eletrônico

 

O presidente da Fundação UnirG, Sávio Barbalho, publicou em dezembro a portaria que regulamenta o horário de funcionamento e o sistema de registro eletrônico de ponto dos servidores técnico-administrativos e professores da Fundação e Centro Universitário UnirG.

 

O documento refere-se que os professores devem registrar apenas as horas comuns, início da primeira aula e término da última aula, por turno, devendo as horas diversificadas serem controladas pelas coordenações de cursos e ratificadas pela Pró-reitora de Graduação e Extensão (Pgrad).

 

Desde início de março, a Instituição está exigindo que todos os professores registrem eletronicamente a presença.

 

Confira aqui outras informações sobre a decisão da Justiça.

 






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