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Portaria regulamenta o acesso de veículos às dependências dos campi da UnirG


20 de Novembro de 2015



A Presidência da Fundação UnirG publicou esta semana, uma portaria para regulamentar o acesso de veículos às dependências dos campi da Instituição.

 

Conforme o documento, os veículos mencionados se referem a todos aqueles definidos no artigo 96, do Código de Trânsito Brasileiro.

 

O acesso será permitido apenas para realização de carga e descarga de máquinas, equipamentos, materiais de manutenção das instalações e volumes de grande porte que não possam ser transportados manualmente, ficando vetado, durante essa atividade, o estacionamento nas vagas prioritárias e rampas de acesso.

 

A portaria destaca que em caso de descumprimento das restrições descritas, deverá o agente de vigilância acionar de imediato o policiamento, estando sujeito o infrator à autuação e remoção do veículo.

 

Fica proibida também, a guarda de bicicletas e motocicletas nos interiores dos prédios.

 

Os servidores e acadêmicos da Instituição que estacionarem seus veículos em locais inapropriados estarão sujeitos à instauração de Processo Administrativo Disciplinar.

 

O Setor de Vigilância fica incumbido do controle do acesso, da fiscalização e da adoção de providências.

 

Para ler a Portaria nº 578/2015 completa clique aqui.






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