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20 de Novembro de 2015
A Presidência da Fundação UnirG publicou esta semana, uma portaria para regulamentar o acesso de veículos às dependências dos campi da Instituição.
Conforme o documento, os veículos mencionados se referem a todos aqueles definidos no artigo 96, do Código de Trânsito Brasileiro.
O acesso será permitido apenas para realização de carga e descarga de máquinas, equipamentos, materiais de manutenção das instalações e volumes de grande porte que não possam ser transportados manualmente, ficando vetado, durante essa atividade, o estacionamento nas vagas prioritárias e rampas de acesso.
A portaria destaca que em caso de descumprimento das restrições descritas, deverá o agente de vigilância acionar de imediato o policiamento, estando sujeito o infrator à autuação e remoção do veículo.
Fica proibida também, a guarda de bicicletas e motocicletas nos interiores dos prédios.
Os servidores e acadêmicos da Instituição que estacionarem seus veículos em locais inapropriados estarão sujeitos à instauração de Processo Administrativo Disciplinar.
O Setor de Vigilância fica incumbido do controle do acesso, da fiscalização e da adoção de providências.
Para ler a Portaria nº 578/2015 completa clique aqui.