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Nota da Fundação UnirG - contribuição sindical


25 de Maio de 2015



A Presidência da Fundação UnirG informa a todos os servidores técnico-administrativos e docentes, que efetuará neste mês de maio, conforme a legislação federal que rege a matéria, o desconto em folha, da importância correspondente à remuneração de um dia de trabalho, referente à Contribuição Sindical, em cumprimento ao artigo 8º, inciso IV da Constituição Federal e artigos  578 e seguintes da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, bem como, com base na Instrução Normativa 01/2008 do Ministério do Trabalho que assim determinou em seu artigo 1º:

 

Art. 1º Os órgãos da administração pública federal, estadual e municipal, direta e indireta, deverão recolher a contribuição sindical prevista no art. 578, da CLT, de todos os servidores e empregado públicos, observado o disposto nos artigos 580 e seguintes da Consolidação das Leis do Trabalho.

 

A referida Contribuição Sindical possui natureza tributária e é recolhida anualmente, de forma compulsória por todos aqueles que participem de uma determinada categoria profissional, independentemente de serem ou não, associados a um sindicato, sendo obrigação do empregador assim proceder, nos termos do art. 582 da CLT.

 

 

Sávio Barbalho

Presidente da Fundação UnirG






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