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UnirG conquista vitória judicial para posse de aparelhos de ar condicionado


03 de Setembro de 2013



A decisão sobre a Ação Cautelar de Sequestro de Bens interposta pela Fundação UnirG foi favorável, autorizando a retirada dos 36 aparelhos de ar condicionado que se encontram no Bloco inacabado, da obra do campus I da Instituição. A decisão foi assinada no último dia 28, pelo juiz de Direito, Nassib Cleto Mamud, da Vara dos Feitos da Fazenda e Registros Públicos, da Comarca de Gurupi.

 

ar3Conforme o presidente da Fundação UnirG, Sávio Barbalho, a decisão permite a solução imediata quanto à deficiência desses aparelhos em alguns setores da Instituição.

 

“Mesmo vencendo o pessimismo de alguns que não acreditavam no sucesso da medida cautelar, houve a vitória judicial, permitindo resolver o problema da falta de ar condicionado na Clínica Escola de Odontologia e ainda, a estruturação do auditório do campus I, o qual será usado por toda a comunidade acadêmica”, disse Barbalho.

 

Entenda

 

No âmbito da Instituição há enorme demanda de aparelhos de ar condicionado, notadamente nos espaços destinados à formação dos acadêmicos. Em razão das dificuldades financeiras e o alto preço da licitação objetivando obter tais aparelhos, a Presidência achou por bem promover uma ação judicial visando obter autorização que lhe permitisse retirar do Prédio III do Campus I (não ocupado) os aparelhos de ar que alí se encontram instalados.

 

A Ação havia sido protocolada no dia 27 de agosto e se pedia permissão para utilizar mais de 30 aparelhos de ar condicionado, do Blocoar2 inacabado, que está sob posse e responsabilidade da empresa Aguiar e Tavares Ltda.

 

O pedido foi atendido, autorizando a permanência dos bens em poder da Fundação UnirG até o julgamento final da causa.

 

Para fundamentar a decisão, o juiz mencionou: “os aparelhos encontram-se abandonados, semar1 manutenção e sofrendo a ação do tempo”.

 

Dr. Mamud destaca ainda no documento, que o repasse da UnirG para a construção da obra já ultrapassa o valor contratado, em uma diferença de mais de um milhão do valor acordado no processo licitatório. “Vale ressaltar neste decisório que a Fundação UnirG contratou o requerido para a construção do prédio por R$ 8.354.951,53, sendo que já foi repassado R$ 9.879.669,39”.

 

A Presidência parabeniza o trabalho sério da Procuradoria Jurídica que viabilizou o sucesso da ação, possibilitando assim resolver questões importantes relacionadas às exigências dos cursos e por possibilitar a estruturação do auditório do Campus I.

 

Para ver o documento completo da decisão, clique aqui.






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