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19 de Abril de 2013
Avaliação Institucional compõe o conjunto de procedimentos do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior – SINAES, instituído pela Lei 10 861 de 14 de abril de 2004 e tem como foco central avaliar o trabalho pedagógico, científico e o compromisso social das Instituições de Ensino Superior do país. De caráter permanente, possui função de regulação (dimensão externa) e de autoregulação (dimensão interna).
A prática de avaliação institucional é obrigatória e representa uma oportunidade para a identificação de ações bem-sucedidas, percepção de omissões e equívocos que estejam sendo cometidos, bem como, compreensão das relações sociais, das condições de trabalho, da eficiência administrativa e da eficácia dos processos realizados pela IES.
1. Avaliação do Desempenho dos Estudantes – ENADE- avalia alunos dos cursos de graduação e de pós-graduação;
2. Avaliação dos Cursos de Graduação (ACG) - realizada por Comissões de especialistas designadas pelo Conselho Estadual de Educação (CEE) que avaliam os cursos de acordo com a periodicidade e prazos dos processos de autorização, reconhecimento ou renovação do reconhecimento;
3. Avaliação da Instituição – quando externa é realizada por avaliadores Conselho Estadual de Educação (CEE) que analisam a instituição de forma global em processos de credenciamento ou recredenciamento. Quando interna (autoavaliação), é realizada anualmente pela Comissão Própria de Avaliação – CPA, e envolve todos os setores e integrantes da instituição (gestores, docentes, discentes e técnicos administrativos).