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20 de Fevereiro de 2013
A Presidência da Fundação UnirG informa que ontem, 19, às 16h30 a Lei 2122/13 que autoriza a contratação de professores em caráter TEMPORÁRIO foi assinada e publicada pelo Chefe do Poder Executivo Municipal.
Diante disso, o ato dá base legal e autoriza a Presidência a proceder ao pagamento de salário dos professores contratados, o que antes inexistia, vez que todos os contratos expiraram em 31.12.12. Sendo assim, não existia vínculo jurídico entre as partes que autorizasse tal procedimento.
É necessário dizer que, ao gestor só é permitido fazer o que está previsto em Lei, sendo vedados comportamentos em sentido contrário. A exigência de legalidade, moralidade, transparência e impessoalidade a ser praticada e defendida na UnirG, não deve ser segmentada, departamentalizada e destinada apenas a alguns ou contra alguns interesses, mas sim ser uma prática geral e rotineira em todos os aspectos da administração, compromisso este da Presidência, em que pese o descontentamento de alguns setores.
Desta forma, com a aprovação da Lei determinamos ao Departamento de Recursos Humanos que ultimasse os procedimentos visando o pagamento com a agilidade devida. Contudo, sem deixar de observar os cuidados legais a fim de efetuar os pagamentos de forma correta, identificando com precisão o credor, carga horaria e efetivo valor, visando os depósitos no máximo até próxima sexta-feira, 22, como antes foi informado à Associação dos Professores Universitários de Gurupi (Apug) e Pró-Reitoria da UnirG.
Por fim, para evitar repetição de situações pretéritas, no qual nem mesmos os contratos restaram assinados, resultando em ações de improbidade a gestores, a Presidência estará providenciando a confecção dos contratos, condicionando o pagamento do salário de fevereiro ao comparecimento do professor ao DRH para firmá-lo.
Exigir direitos é um ato do cidadão, que se torna mais forte quando se participa da construção dos mesmos.
Sávio Barbalho
Presidente da Fundação UnirG.