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03 de Agosto de 2012
EXAME NACIONAL DE DESEMPENHO DE ESTUDANTES - ENADE
CURSOS AVALIADOS - 2015
ADMINISTRAÇÃO | CIÊNCIAS CONTÁBEIS | DIREITO | COMUNICAÇÃO SOCIAL - JORNALISMO | PSICOLOGIA |
PORTARIA NORMATIVA INEP Nº 3, DE 06 DE MARÇO DE 2015
Art. 15. O ENADE 2015 será aplicado no dia 22 de novembro de 2015, com início às treze horas do horário oficial de Brasília - DF.
§ 1º Consideram-se como documentos válidos para identificação do estudante: cédulas de identidade (RG) expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pela Polícia Federal; identidade expedida pelo Ministério da Justiça para estrangeiros; identificação fornecida por ordens ou conselhos de classes que por lei tenham validade como documento de identidade; Carteira de Trabalho e Previdência Social, emitida após 27 de janeiro de 1997; Certificado de Dispensa de Incorporação; Certificado de Reservista; Passaporte; Carteira Nacional de Habilitação com fotografia, na forma da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997; e identidade funcional em consonância com o Decreto nº 5.703, de 15 de fevereiro de 2006.
§ 2º A participação no ENADE 2015 será atestada a partir da assinatura do estudante na lista de presença de sala e no cartão de respostas das questões objetivas da prova. A lista de presença de sala somente será disponibilizada ao estudante após uma hora do início de realização da prova. O não cumprimento das formalidades de identificação e registro de presença do estudante determina a sua situação de irregularidade junto ao ENADE 2015.
§ 3º Durante a realização das provas não será admitida qualquer forma de consulta ou comunicação entre os candidatos, nem a utilização de livros, manuais, impressos ou anotações, máquinas calculadoras, relógios (analógicos ou digitais), réguas de cálculo, agendas eletrônicas ou similares, telefone celular, smartphones, tablets, ipod, mp3, bip, walkman, pager, notebook, palm top, pen drive, máquina fotográfica, gravador ou qualquer outro receptor ou transmissor de mensagens.
§ 5º A regularidade no ENADE 2015 será atribuída mediante o preenchimento do Questionário do Estudante e da efetiva participação no Exame. A regularidade será atestada por meio de relatório específico a ser disponibilizado às IES pelo INEP.
RELATÓRIO DE REGULARIDADE DOS CURSOS NÃO AVALIADOS EM 2015
CIÊNCIA DA COMPUTAÇÃO - EDUCAÇÃO FÍSICA LICENCIATURA - EDUCAÇÃO FÍSICA BACHARELADO - ENFERMAGEM - ENGENHARIA CIVIL - FARMÁCIA - FISIOTERAPIA - LETRAS - MEDICINA - ODONTOLOGIA - PEDAGOGIA - SISTEMAS PARA INTERNET
MAIS INFORMAÇÕES - PORTAL DO INEP: http://portal.inep.gov.br/enade
RELATÓRIO DA INSTITUIÇÃO - ENADE 2015 |