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UnirG – Universidade de Gurupi
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Nota de Esclarecimento - Matéria Jornal do Tocantins - Revalidação Sub Judice


28 de Dezembro de 2021



A Universidade de Gurupi - UnirG juntamente com a Fundação UnirG vêm a público prestar esclarecimentos acerca da matéria publicada no site “Jornal do Tocantins”, no dia 28/12/2021, que aborda o seguinte tema: Mais de 350 médicos formados no exterior processam Unirg por revalidação simplificada de diploma”.

Preliminarmente, vale ressaltar que o art. 48, § 2º da Lei nº 9.394/1996 (LDB) dispõe que as universidades públicas que mantenham cursos do mesmo nível e área, poderão revalidar os títulos de graduação expedidos por universidades estrangeiras.

A Universidade de Gurupi – UnirG, valendo-se do título de Universidade Pública e valendo-se ainda da prerrogativa conferida pelo art. 207 da nossa Constituição Federal e art. 53 da Lei nº 9.394/1996 no que concerne à autonomia didático-científica às universidades, estabeleceu por meio da Resolução CONSUP nº 009/2021 posteriormente alterada pela Resolução CONSUP nº 041/2021, as normas da IES para a revalidação de diplomas de cursos de graduação expedidos por estabelecimentos estrangeiros.

Atualmente, além do que estabelece a LDB, o procedimento para revalidação de diplomas de graduação obedece as diretrizes que tratam a Resolução CNE/CES nº. 03 de 22/06/2016 e a Portaria Normativa MEC nº. 22 de 13/12/2016.

Assim, como resultado de um minucioso planejamento institucional e em consonância com o que fora abordado em reuniões e encontros de caráter técnico junto aos representantes da Secretaria de Educação Superior (SESU), Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP) e Plataforma Carolina Bori, que contribuíram significativamente para a consecução desse processo inédito em nossa Região Norte, com responsabilidade social e em prol do interesse público, a Universidade de Gurupi – UnirG publicou o primeiro edital para abertura do Processo de Revalidação de Diplomas de Graduação em Medicina Expedidos por Instituições de Ensino Estrangeiras.

O EDITAL CPRD/REVALIDAÇÃO Nº 01/2021, que rege o referido processo de revalidação de diplomas, único disponibilizado por esta Universidade, que se dará exclusivamente pela VIA ORDINÁRIA COM TRAMITAÇÃO NORMAL, consta publicado no link: http://www.unirg.edu.br/revalidacao, e compreende em 3 (três) etapas distintas e sucessivas, a saber:

 1º Etapa: Realização de inscrição e envio dos documentos digitalizados, conforme estabelecido no Edital;

2ª Etapa: Realização de Prova Teórica e Prova Prática de Habilidades Clínicas, aos candidatos considerados aptos a realizarem cada uma das respectivas provas, conforme estabelecido no Edital;

3ª Etapa: Realização de Estudos Complementares para Revalidação de Diploma, mediante matrícula, aos candidatos que não obtiverem êxito na 2ª Etapa, conforme estabelecido no Edital.

 Resumidamente, o candidato considerado apto na 1ª Etapa (que tiver sua inscrição deferida e protocolado e enviado a documentação exigida no Edital) será convocado para participar da 2ª Etapa e aquele que obtiver, no mínimo, 70 (setenta) pontos em cada uma das provas da 2ª Etapa terá alcançada a Equivalência Curricular e o seu diploma será revalidado pela Universidade de Gurupi – UnirG.

Os candidatos que, após o resultado da 2ª Etapa, não alcançarem a mencionada Equivalência Curricular para revalidação poderão ser convocados para participarem da 3ª Etapa, que compreende em matrícula e realização de Estudos Complementares, com duração de até 12 (doze) meses, de acordo com o respectivo Plano de Estudos, conforme previsto no Edital.

Portanto, diferente do que consta publicado na referida matéria do “Jornal do Tocantins”, o procedimento para revalidação de diplomas disponibilizado por esta Universidade, regido pelo EDITAL CPRD/REVALIDAÇÃO Nº 01/2021, que se dará exclusivamente pela via ordinária com tramitação normal, não é o alvo de ações judiciais, pois o mesmo segue todos os padrões e exigências estabelecidas pela legislação pertinente, inclusive, de conhecimento do Ministério da Educação (MEC) e do Conselho Estadual de Educação do Tocantins (CEE/TO).

As ações judiciais enfrentadas por esta Universidade em relação aos pedidos “sub judice” de revalidação de diplomas de graduação em medicina pela via simplificada, que consiste exclusivamente à verificação da documentação comprobatória da diplomação, estão sendo acompanhadas pela Procuradoria Jurídica desta Instituição.

Em tempo, reafirmamos que a Universidade de Gurupi - UnirG não disponibiliza procedimento para revalidação de diplomas de graduação pela via simplificada e tal procedimento não integra os projetos institucionais.

Atenciosamente,

Profa. Dra. Sara Falcão de Sousa
Reitora da Universidade de Gurupi - UnirG

 

Thiago Piñeiro Miranda
Presidente da Fundação UnirG






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