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28 de Janeiro de 2013
Esclarecimentos da Fundação UnirG quanto à validade da Lei 1804/09, que autoriza o desconto de 30% sobre as mensalidades a servidores do Poder Executivo e Legislativo Municipal e seus dependentes.
A Presidência da Fundação UnirG, em vista da divulgação de informações que não traduzem a verdade, vem à público esclarecer o que segue:
- A Lei acima indicada, de iniciativa do Poder Executivo continua em pleno vigor;
- São falsas as alegações de que os descontos contidos na Lei mencionada não estão mais em vigência;
- A tesouraria da Fundação UnirG comunicou a esta Presidência, o aumento considerável no valor mensal dos descontos, passando de R$ 42.000,00/mês no primeiro semestre/12 a R$ 110.000,00/mil no segundo semestre;
- Provavelmente em razão da transição do Governo Municipal e a reorganização de suas secretarias, os possíveis beneficiários da referida Lei estavam a buscar realizar suas matrículas, sem apresentar a regular documentação que comprovasse o vínculo jurídico com o Executivo ou Legislativo, ou seja, termo de posse e/ou contrato de trabalho, não se admitindo simples declaração;
- Necessário dizer que, ao longo dos anos, o único documento probante apresentado vinha sendo apenas declaração firmada, sem outro documento que desse suporte à tal declaração, o que nesta gestão não foi mais aceito, notadamente em razão da suspeita de fraude contra os cofres da Instituição e do Município;
- Em contatos com o Sr. Secretário Municipal de Administração, o mesmo requereu prazo para uma melhor analise do vínculo de cada interessado com o Município, tendo esta Presidência se comprometido que, comprovado o vinculo jurídico, o desconto seria procedido na parcela de fevereiro/13, devendo no caso, o interessado pagar na integra a parcela da matrícula;
- Finalmente, diga-se que, esta Presidência determinou à Tesouraria que apresentasse a lista de todos os acadêmicos beneficiados, nos termos da Lei indicada, juntamente com os documentos que autorizaram o desconto para envio ao Ministério Público afim de apurar possíveis fraudes;
- Acaso identificada qualquer fraude na concessão do beneficio, as medidas judiciais cabíveis ao fato serão tomadas, no que respeita possível estelionato contra a Instituição, bem como será exigido o pagamento/devolução dos descontos irregulares havidos, sob pena de não realização da matricula e ainda abertura de procedimento disciplinar no âmbito da Academia.
Sávio Barbalho
Presidente da Fundação UnirG