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23 de Janeiro de 2013
Esclarecimentos da Fundação UnirG quanto à não adesão ao Fundo de Financiamento Estudantil (Fies):
- A adesão ao FIES - programa do Ministério da Educação destinado a financiar a graduação na educação superior de estudantes matriculados em instituições não gratuitas é de cunho facultativo e não obrigatório, devendo cada Instituição de Ensino, segundo suas conveniências aderir ou não ao sistema;
- Em vista de tal fato, em fevereiro de 2010 o Conselho Curador desta Instituição DELIBEROU por suspender a adesão ao financiamento antes existente, visto que, junto ao sistema havia em favor da Instituição crédito no patamar de R$ 1.200.000,00 (hum milhão e duzentos mil reais);
- Os créditos obtidos junto ao sistema FIES, tem destinação certa e ingressa na Instituição, não como receita liquida e sim apenas como título de credito destinado à quitação de encargos sociais, notadamente INSS, nos termo s da Lei 8.112;
- A necessidade premente de receita liquida (numerário em caixa) levou à suspensão do FIES, bem como, o fato de que o saldo antes existente em favor da Instituição levaria no mínimo 02 anos para ser absorvido com o pagamento de encargo social (INSS);
- A situação financeira vivenciada em 2010 persiste nos dias de hoje. Por outro lado, para habilitação ao FIES, exige a LEI que os cursos a serem habilitados tenham avaliação positiva não menos que 03, no Sistema Nacional de Avaliação do Ensino Superior (SINAES);
- Os dados do SINAES – ano 2011 – publicado em 2012 atestam que somente os cursos de Jornalismo, Psicologia e Ciência da Computação, estariam habilitados, caso a Instituição optasse pela adesão ao sistema. Os dados 2012 ainda não foram divulgados.
- Finalmente, diga-se que as demais Instituições de Ensino no Estado do Tocantins que optaram por tal adesão, pertencem em sua integralidade à esfera privada, o que difere da UnirG, cuja natureza é publica e possui menor obrigação fiscal junto ao INSS em razão do regime estatutário de seus servidores, sendo mais benefício para aquelas instituições.
E por fim, o FINANCIAMENTO ESTUDANTIL traz nos termos da Lei uma coobrigação da Instituição de Ensino no que respeita o grau de risco do financiamento em caso de inadimplência, podendo tal responsabilidade da Instituição chegar ao patamar de 15 a 30% do valor devido.
O comportamento inadimplente de grande parcela dos acadêmicos nos dias atuais não autoriza a Fundação UnirG assumir tal obrigação.
Sávio Barbalho
Presidente da Fundação UnirG