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10 de Novembro de 2021
Para dar maior isonomia e democratizar a concessão de regime de Dedicação Exclusiva (D.E.) para docentes da Universidade de Gurupi, foi publicada a portaria nº 1130, que determina que a Reitoria da Instituição regulamente esse tipo de regime de trabalho junto aos docentes. O edital com as normas para concessão do regime de Dedicação Exclusiva foi publicado hoje, 10.
“Estamos publicando o edital e atendendo a uma solicitação do Tribunal de Contas do Estado, tendo em vista que foi constatada a necessidade de que essa situação fosse regularizada. Dessa forma estaremos dando mais oportunidades para que docentes efetivos com titulação de Mestrado e Doutorado possam exercer suas atividades no regime de Dedicação Exclusiva”, disse a Reitora da UnirG, Drª Sara Falcão.
Ainda de acordo com a Reitora, isso é importante para que os professores estejam mais engajados em atividades de pesquisa e extensão, o que irá contribuir para que a UnirG melhore seus resultados nos indicadores de avaliação e ainda mantenha o seu título de Universidade.
O regime de Dedicação Exclusiva da carreira docente da UnirG é a dedicação exclusiva às atividades de pesquisa, extensão e gestão, sem prejuízo das atividades de ensino. O objetivo é estimular a produção, a difusão de conhecimentos e contribuir para a qualificação docente nas diferentes áreas.
Edital
Já está disponível o edital do processo seletivo para o preenchimento das vagas, do regime de D.E. para o ano de 2022. Os interessados devem protocolar o requerimento e a documentação exigida no edital na sede da Pró-reitoria de Graduação (Prograd) a partir de hoje, 10, até 30 de novembro.
Serão ofertadas 30 vagas. Para o ingresso e permanência no regime de D.E. o professor deve obrigatoriamente exercer a atividade de ensino e contemplar, também, pelo menos uma das seguintes atividades: ser coordenador ou colaborador de projeto de pesquisa aprovado pela Propesq; estar em exercício de cargo de gestão ou ainda ser coordenador ou colaborador de projeto de extensão aprovado pela Proecae.
Os docentes em regime de D.E. serão avaliados anualmente pela Comissão Permanente de Avaliação Docente (CPAD), tendo como base os critérios estabelecidos no edital.
Mais informações estão disponíveis aqui