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Conselho Curador da UnirG aprova Regimento Interno


13 de Março de 2020



Na manhã de hoje, 13, os membros do Conselho Curador da Fundação UnirG aprovaram pela primeira vez o próprio regimento interno, após mais de 30 anos de existência do órgão. A reunião ocorreu no auditório do centro administrativo da UnirG. . De acordo com o presidente do Conselho Curador, o professor Cabo Carlos, o documento foi sendo estruturado ao longo dos anos e teve a contribuição dos gestores anteriores do órgão. “Este é um momento de consolidação de uma ideia que vem sido construída durante todos esses anos. A última gestão dos professores Gomercindo e Luiz Tadeu foram muito significativas, pois eles materializaram a proposta de criação do documento”, disse. O presidente acrescentou ainda que a sugestão foi analisada, reformulada e finalmente aprovada. Com as novas regras os membros terão condições de embasar melhor sobre as decisões. “O Conselho Curador é um órgão que precisa de normas para funcionar e estava carente disso, pois antes seguia regras do Estatuto da UnirG. Porém, nele não contemplava o funcionamento do Conselho. Vejo uma boa ocasião para essa aprovação, devido ao crescimento da Instituição e o Conselho não poderia continuar refém de regras ultrapassadas”, falou. O professor destacou também que este é um momento histórico para o Conselho e para a UnirG. “Temos uma importância significativa dentro da estrutura da Instituição, pela responsabilidade de sermos um órgão consultivo e fiscalizador que acompanha a gestão pública. Agradecemos todos os conselheiros que se dedicaram para que esse regimento fosse normatizado”, finalizou. A partir da aprovação, o documento será encaminhado para o presidente da Fundação UnirG, Thiago Benfica, que terá a responsabilidade de enviá-lo ao Poder Executivo para homologação do Regimento Interno.   Conselho Curador O Conselho Curador faz parte da estrutura orgânica da Fundação UnirG, na qualidade de Órgão Consultivo e Fiscalizador, composto de 14 (quatorze) membros titulares e respectivos suplentes, nos termos da Lei municipal 1.970/2011, o cumprimento de todos os objetivos e finalidades da entidade mantenedora. É composto por representantes do Poder Executivo e Legislativo municipal; dos docentes, dos discentes e dos servidores técnicos-administrativos, por meio das entidades representativas de cada categoria; e pelos componentes da sociedade civil organizada.





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