Ao continuar navegando você concorda com as Políticas de Privacidade desse site.
24 de Março de 2017
O Juiz de Direito em Substituição, Silas Bonifácio Pereira, decidiu não acatar o pedido liminar da Associação dos Professores Universitários de Gurupi (Apug), na ação judicial proposta contra a Fundação UnirG, em razão da implantação do ponto eletrônico. A decisão foi publicada na tarde de hoje, 24.
“A decisão assegura a Portaria editada pela Presidência da Fundação UnirG, a qual visa garantir o cumprimento dos princípios constitucionais, como o da legalidade e eficiência. Afirma ainda que a Portaria está entre os poderes discricionários da administração, cabendo à esta editar atos relacionados à organização do trabalho dos servidores públicos”, disse o procurador jurídico da Fundação UnirG, Valdivino Passos.
Conforme consta na decisão, o magistrado afirma que: “Portanto, diante da ausência dos requisitos essenciais das medidas de urgência, é forçoso convir com o Presidente da Fundação UnirG e pautar pelo indeferimento, a priori, do pedido liminar”.
Ponto eletrônico
O presidente da Fundação UnirG, Sávio Barbalho, publicou em dezembro a portaria que regulamenta o horário de funcionamento e o sistema de registro eletrônico de ponto dos servidores técnico-administrativos e professores da Fundação e Centro Universitário UnirG.
O documento refere-se que os professores devem registrar apenas as horas comuns, início da primeira aula e término da última aula, por turno, devendo as horas diversificadas serem controladas pelas coordenações de cursos e ratificadas pela Pró-reitora de Graduação e Extensão (Pgrad).
Desde início de março, a Instituição está exigindo que todos os professores registrem eletronicamente a presença.
Confira aqui outras informações sobre a decisão da Justiça.